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sábado, 30 de outubro de 2010

União Estável - Casais Homoafetivos

No dia 13/11/2010, no Piauí será realizada a Festa "DÊ BANDEIRA: VIVA SEU AMOR SEM MEDO!", que contará também com uma solenidade pública para registro de união estável de casais homoafetivos. (ver explicações abaixo)
O objetivo dessa atividade é suscitar o debate sobre os direitos civis LGBT's, além de dar visibilidade às relações afetivo-sexuais de pessoas do mesmo sexo, pois essa é uma forma de quebrar o preconceito que a sociedade ainda tem sobre esse tema.
Assim, se você mantém uma união estável com pessoa do mesmo sexo (ou conhece algum casal que viva!) e deseja registrar, publicamente, essa união, favor entrar em contatocom Marinalva Santana. Seu gesto (ou do casal que você conhece contribuirá - e muito - para o avanço de nossa luta.
Viva o amor entre as pessoas

Marinalva Santana - 9991-3782/8805-3373



REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS ENTRE CASAIS HOMOAFETIVOS: O QUE É, COMO SE FAZ, PARA QUE SERVE?


01. O QUE É O REGISTRO DE UNIÕES ESTÁVEIS DE CASAIS HOMOAFETIVOS?



Primeiro, é importante explicitar que, no Brasil, a Lei só faz menção à união estável entre HOMEM e MULHER. Não há, portanto, previsão legal de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Vejam os dispositivos que tratam do tema:




“Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (art. 226, § 3º da Constituição Federal)





“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” (art. 1723 do Código Civil)





“É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.”1 (art. 1º da Lei nº 9278, de 10 de maio de 1996)





Ocorre que, de forma intrépida e inteligente, casais de gays e lésbicas começaram a bater às portas dos Tribunais, pleiteando o reconhecimento dos direitos advindos de suas uniões, contínuas, duradouras e com as outras características das uniões estáveis formadas por homem e mulher. Hoje, já existem várias decisões judiciais favoráveis aos casais homoafetivos.

Com isso, entidades de defesa dos direitos de LGBT idealizaram um documento jurídico para casais que vivem em união estável e que desejavam resguardar direitos. Assim, essas entidades passaram a orientar casais quer seja para feitura de um contrato de convivência ou uma escritura pública. No Piauí, o GRUPO MATIZES orienta casais desde o ano de 2006. Nosso Estado foi o primeiro a realizar uma solenidade pública para registro de uniões estáveis, em novembro de 2006. Cinco casais de lésbicas participaram da solenidade.





02. O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?




Os casais de gays e lésbicas interessados devem ser solteiros(as) ou divorciados(as), maiores de 18 anos e, óbvio ter uma relação contínua, duradoura e, de preferência, também pública!.

Os(as) conviventes devem providenciar os seguintes documentos: Identidade, CPF, comprovante de endereço e certidão de nascimento (ou casamento, com a averbação do divórcio). Depois, é só fazer o contrato e registrá-lo em Cartório. Devem ser levadas duas testemunhas.

03. PARA QUE SERVE O REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL?




Para resguardar direitos dos(as) conviventes. Hoje, o contrato de união estável pode ser usado como meio de prova para inclusão de companheiro(a) em institutos de previdência (IAPEP, IPMT, INSS). Também pode servir como meio de prova em processos judiciais, no caso de morte de um(a) dos(as) conviventes.

Ressalta-se que, caso ocorra o fim do relacionamento, o contrato pode ser desfeito, basta os(as) interessados quererem.

É importante saber que o registro de união estável não é um casamento. O casamento é um outro instituto, disciplinado pelo art. 1511 a 1590 do Código Civil e, de acordo com Lei, somente casais heteros podem contrai-lo.




Portanto, se você mantém há algum tempo relação afetivo-sexual com uma pessoa (convivência contínua e duradoura) e essa relação é de conhecimento, pelo menos, de amigos mais íntimos, você vive uma união estável!






1-Com o advento do Código Civil de 2002, há o entendimento de que a Lei nº 9278/2006 foi revogada

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