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terça-feira, 14 de setembro de 2010

NOTA DE REPÚDIO

Amigas, amigos e jornalistas,

O Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, que se reúne a cada 15 dias no Casarão Brasil, para debater questões jurídicas sobre os direitos de LGBTs acaba de emitir uma Nota de Repúdio contra um Conselheiro da OAB SP que dentre outras coisas fez as seguintes afirmações durante um evento ocorrido na OAB SP, no mês passado:

"embora eu possua inclusive amigos gays" ..... "recebi uma educação séria e rigida"......"sou de uma época em que homem gostava de mulher e vice-versa"....."não me sinto à vontade quando saío com minha filha pequena e vejo dois homens se beijando, pois não sei o que dizer"...

Por fim, ainda vez a seguinte pergunta:
"Não seria o caso de se emendar o art. 5º, inc. I, da CF/88 para se declarar que homens, mulheres, gays, lésbicas e simpatizantes são iguais perante a lei".
O teor da Nota de Repúdio segue abaixo. Contamos com o apoio de todos os grupos militantes neste episódio que muito mal estar tem nos proporcionado e para eventual reação no caso de retalhiações institucionais.

GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual

03/09/2010 Nota de Repúdio


O GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, vem, pela presente, declarar o seu mais absoluto repúdio às manifestações de cunho nitidamente homofóbico externadas pelo Dr. José Eduardo Tavolieri de Oliveira (OAB/SP n.º 135.658), na palestra sobre União Homoafetiva, realizada no dia 05/08/2010 na sede da OAB/SP, ministrada pelo Eminente Professor Álvaro Villaça Azevedo (OAB/SP n.º 13.595) - homofobia = preconceito ou discriminação contra LGBTs.


Com efeito, o Dr. José Eduardo Tavolieri, em um auditório repleto de estudantes de Direito (ou seja, de bacharéis em formação, que buscam melhor conhecimento participando de eventos da OAB-SP e buscam, por isso, opiniões de juristas em palestras diversas), logo após a finalização do discurso do Dr. Álvaro Villaça, decidiu fazer um aparte para dizer que, embora possua inclusive amigos gays (sic), como se isso fosse uma enorme e benevolente concessão de sua parte, afirmou que recebeu uma educação séria e rigida, [como se os LGBT's não tivessem sido bem educados por suas familias], que é de uma época em que homem gostava de mulher e vice-versa (sic) [como se a homoafetividade não fosse tão antiga como a humanidade], razão pela qual não se sentia à vontade quando saía com sua filha pequena e via dois homens se beijando, pois não sabia o que dizer (sic), em um tom claramente restritivo/contrário às manifestações públicas de afeto entre casais homoafetivos quando ditas manifestações são aceitas/toleradas entre casais heteroafetivos.


Repudia-se, igualmente, a colocação deste mesmo advogado no sentido de que gays não seriam homens e lésbicas não seriam mulheres (sic) e sua conseqüente indagação ao palestrante Prof. Álvaro Villaça se não seria o caso de se emendar o art. 5º, inc. I, da CF/88 para se declarar que homens, mulheres, gays, lésbicas e simpatizantes são iguais perante a lei (sic).


Nesse sentido, o GADvS ratifica as declarações indignadas de pessoas presentes ao evento que, em resposta ao Dr. Tavollieri afirmaram que gays são homens, lésbicas são mulheres e o Dr. José Eduardo Tavolieri é homofóbico (sic). Tal manifestação ensejou resposta do Dr. José Eduardo Tavolieri, que disse que não é homofóbico (!) e que não quis ofender ninguém (!), no que a própria platéia fez um eloqüente som de irônica concordância, deixando clara a hipocrisia de referida fala - pois é obviamente e notoriamente ofensiva a todo e qualquer homossexual (gay ou lésbica) a afirmação segundo a qual o gay não seria um homem e uma lésbica não seria uma mulher... Assim, o GADvS repudia as declarações do Dr. Tavolieri, exposta no parágrafo anterior (destacando-se que não se está repudiando a instituição OAB/SP, mas especificamente o Dr. Tavolieri).


Logo após a manifestação contestatória dos presentes, o Prof. Villaça, dizendo o óbvio, disse que não seria possível a emenda à Constituição Federal, pois todas as pessoas são homens ou mulheres [donde Villaça reconheceu a obviedade segundo a qual gays são homens e lésbicas são mulheres.


Em que pese a correta afirmação supra, desmistificando a ignorância de que gays não seriam homens e lésbicas não seriam mulheres, repudia-se também a postura do Professor Álvaro Villaça pelas diversas piadinhas de cunho nitidamente homofóbico proferidas durante sua palestra, como quando ele, ao se opor à adoção por casais homoafetivos, afirmou que seria estranho a uma criança ter dois pais, afirmando "que a criança vai ter uma mãe com pelos no peito" (sic) e que quando perguntarem para a criança "- Qual o nome do seu pai? José - E da sua mãe? João" (sic), o que fez em um tom nitidamente jocoso, em uma brincadeira de inequívoco mau-gosto que só serve para aumentar estereótipos nitidamente discriminatórios contra os cidadãos homoafetivos [o que passa a ideia de que, por causa da homofobia, não deveríamos combater a homofobia...].


Ressalte-se que o GADvS entende e respeita pessoas que foram criadas em um contexto histórico distinto, pautado por um inconsciente coletivo inequivocamente homofóbico, que (inacreditavelmente) classificava como "verdade universal" a mentira segundo a qual homossexuais seriam pessoas "doentes" e "depravadas", o que a evolução dos tempos tem comprovado não passar de puro preconceito. Contudo, o GADvS não tolera que nenhuma pessoa, independentemente da época em que foi criada, tenha discursos nitidamente preconceituosos, especialmente perante estudantes universitários, que ainda estão em processo de amadurecimento de seu senso crítico e acabam, muitas vezes, aceitando como válidas as afirmações de palestrantes, especialmente quando os mesmos são notoriamente conhecidos como argumentos de autoridade, como o Prof. Álvaro Villaça Azevedo.


Com isso, o GADvS expressa que não está repudiando propriamente o pensamento jurídico do Prof. Álvaro Villaça, que considera que a união homoafetiva não seria uma entidade familiar, mas uma mera "sociedade de fato" (a ser regida pela Súmula n.º 380 do STF, que desvirtua por completo a união familiar para considerá-la como se fosse um mero contrato mercantil), embora o GADvS considere esta posição simplória e desprovida de um raciocínio pautado por conhecimentos basilares de hermenêutica jurídica - como o de que impossibilidade jurídica do pedido só existe quando há enunciado normativo expresso que proíba tal situação (cf. STJ, REsp n.º 820.475/RJ), donde possível é a colmatação da lacuna em questão pelo uso da interpretação extensiva ou da analogia para o reconhecimento da possibilidade jurídica do casamento civil, da união estável e da adoção conjunta por casais homoafetivos (e dizer que a união homoafetiva seria uma hipótese de "casamento inexistente", como faz o Prof. Villaça, é o mesmo que dizer que o pedido de casamento civil/união estável/adoção conjunta por casais homoafetivos seria um pedido juridicamente impossível...).


O GADvS respeita o direito do Prof. Álvaro Villaça de defender a tese jurídica que julgar mais coerente com seu raciocínio jurídico. O que o GADvS não tolera e repudia na postura do Prof. Álvaro Villaça são piadinhas de inequívoco mau-gosto que o mesmo proferiu por elas servirem apenas para difundir ainda mais nefastos estereótipos preconceituosos contra cidadãos e cidadãs homossexuais.

Sem mais para o momento,
GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual



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